Os grandes geradores de lixo – aqueles que produzem mais de 300 litros por dia de resíduos sólidos – passarão a ser responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos rejeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. A determinação consta em decreto publicado na edição do último fim de semana do Diário Oficial do Município (DOM).
A norma vale para estabelecimentos públicos, institucionais, prestadores de serviços comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários. Imóveis residenciais estão excluídos do decreto, que estabelece que os titulares da empresa se cadastrem junto a Limpurb e apresentem ao órgão um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O representante do estabelecimento deverá também, ao se inscrever na autarquia, ter em mãos o contrato com uma empresa registrada na Limpurb que executará o manejo do lixo. Não é permitido que o próprio gerador faça a coleta, o transporte e o descarte do material. Além de terceirizar os serviços, as empresas terão outras obrigações, como construir um abrigo de resíduos sólidos, de forma que o armazenamento não seja feito em área pública.
Os veículos das prestadoras responsáveis pela coleta também deverão ser cadastrados anualmente na Limpurb, mediante o pagamento de uma taxa, ainda não estipulada pelo Município.